Pular para o conteúdo principal

Lei natural. Finnis e Grisez

A Lei Natural na perspectiva de John Finnis e Germain Grisez

Introdução

A lei natural constitui um dos pilares da tradição filosófico-jurídica ocidental, especialmente em Tomás de Aquino. No século XX, após longos períodos de marginalização pelo positivismo jurídico e pelo utilitarismo, ela foi renovada por autores como Germain Grisez e John Finnis. Ambos, em diálogo criativo com a tradição tomista e com a filosofia analítica contemporânea, elaboraram a chamada New Natural Law Theory (NNLT), que busca reconstruir a inteligibilidade da moralidade e do direito a partir dos bens humanos básicos e da razão prática.


1. A retomada contemporânea da lei natural

Grisez, em seu artigo clássico The First Principle of Practical Reason (1965), reinterpretou a doutrina tomista sobre os primeiros princípios da razão prática, mostrando que eles são auto-evidentes, indemonstráveis e diretivos da ação humana. John Finnis, em Natural Law and Natural Rights (1980), consolidou esse programa, articulando a teoria da lei natural como uma proposta filosófica robusta para o pensamento jurídico e moral contemporâneo.


2. Os bens humanos básicos

Para Finnis e Grisez, a lei natural não é um conjunto de normas fixas e imutáveis, mas antes a estrutura racional que emerge dos bens humanos básicos, os quais são fins intrínsecos da ação e não podem ser reduzidos a meros instrumentos. Entre eles se destacam:

 • Vida (preservação e saúde);

 • Conhecimento e verdade;

 • Amizade e sociabilidade;

 • Jogo e lazer;

 • Experiência estética;

 • Trabalho e excelência prática;

 • Religião (abertura ao transcendente);

 • Razoabilidade prática (capacidade de orientar-se integralmente para o bem).

Estes bens são incomensuráveis e não se deixam reduzir a cálculos utilitaristas. Cada um deles dá razões suficientes para agir, e todos devem ser considerados em sua integralidade.


3. O princípio fundamental da moralidade

Grisez e Finnis afirmam que da orientação da razão prática aos bens humanos deriva o princípio primeiro da moralidade:

É necessário agir sempre em conformidade com a realização integral da pessoa, evitando escolhas que sacrifiquem arbitrariamente algum dos bens básicos.

Esse princípio, que Grisez chama de “first principle of morality” e Finnis formula como a exigência de uma abertura à realização integral, impede tanto o formalismo kantiano (que reduz a moral à coerência lógica) quanto o consequencialismo utilitarista (que subordina os bens a cálculos de soma e subtração).


4. Lei natural, direito e política

A lei natural, nessa perspectiva, tem uma dupla função:

 1. Crítica: serve de critério para avaliar a justiça das leis positivas. Uma lei injusta continua sendo “lei” em certo sentido, mas perde sua força obrigatória moral.

 2. Construtiva: orienta a criação e interpretação do direito, assegurando que ele promova o bem comum entendido como a rede de condições que favorecem o florescimento de todos os bens humanos.

Para Finnis, a autoridade política é legítima na medida em que ordena racionalmente ao bem comum. Essa posição refuta tanto o voluntarismo positivista (lei como pura vontade) quanto o individualismo liberal que pretende excluir razões morais abrangentes da esfera pública.


5. A dimensão transcendente

Embora formulada em linguagem filosófica, a lei natural em Grisez e Finnis aponta para uma abertura ao transcendente. O bem da religião, que integra os bens básicos, consiste na busca por sentido último e por relação com o fundamento da realidade. Assim, a lei natural não se fecha em um horizonte imanente, mas abre caminho para o diálogo com a teologia e para o reconhecimento de uma ordem transcendente que fundamenta a dignidade da pessoa.


Conclusão

A releitura da lei natural por Germain Grisez e John Finnis oferece uma proposta filosófica atualizada, capaz de dialogar com as exigências da modernidade sem romper com a tradição clássica. Ao fundamentar a moralidade e o direito nos bens humanos básicos e no princípio da realização integral, sua teoria evita tanto o formalismo vazio quanto o relativismo consequencialista. A lei natural, assim compreendida, mantém sua função crítica e construtiva: fundamenta a moralidade, orienta a prática jurídica e política, e abre à dimensão última da existência humana.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Transformação em Deus: fonte de vida e renovação

Há momentos em que se tem a impressão de que a vida cristã contemporânea se tornou excessivamente ocupada consigo mesma. Multiplicam-se reuniões, planejamentos, projetos, estratégias pastorais, metodologias de gestão, técnicas de comunicação, iniciativas de visibilidade e eficiência. Em muitos ambientes eclesiais, parece haver uma preocupação constante com organização, desempenho e resultados. Em outros, observa-se uma forte centralidade da emoção religiosa: experiências afetivas intensas, entusiasmo devocional, busca de consolações espirituais e de sentimentos de pertença. Tudo isso possui seu lugar e sua legitimidade relativa. A Igreja, enquanto realidade histórica, necessariamente se organiza; e a experiência religiosa toca também a dimensão afetiva do ser humano. Contudo, permanece a pergunta: onde está o caminho da transformação interior? Onde está a busca silenciosa da união com Deus?  Os grandes místicos cristãos recordam que o centro da vida espiritual não consiste nem na e...

Deus se revela

A Igreja sempre defendeu que Deus revelou-se positivamente na história dos homens, ao contrário do deísmo, que vê na Divindade algo um tanto quanto impessoal. Não se revelaria pessoalmente o Criador das pessoas? O Amor-Doação não se doaria ao homem? A Igreja sustenta que a Beleza infinita quer que participemos de seu esplendor, e, para tanto, manifestou-se na história para além daquilo que chamaríamos de revelação natural. A finalidade da Revelação de Deus na história é a elevação do homem à vida divina 1 , elevação essa que, ultrapassando as possibilidades meramente humanas, leva o ser humano a participar da felicidade absoluta no seio da Trindade eterna, que é o único Deus verdadeiro. Deus revela-se a si mesmo e o plano de sua vontade salvífica; ele, "levado por seu grande amor, fala aos homens como a amigos, e com eles se entretém para os convidar à comunhão consigo e nela os receber" 2 . A Revelação divina é histórica e progressiva, de modo que, tendo começado com os patr...

A Primeira Via de Santo Tomás

A primeira via de São Tomás de Aquino para provar a existência de Deus é a chamada prova do motor imóvel, que parte do movimento observado no mundo para concluir a existência de um Primeiro Motor imóvel, identificado como Deus. Ela é formulada assim: 1. Há movimento no mundo. 2. Tudo o que se move é movido por outro. 3. Não se pode seguir ao infinito na série de motores (causas de movimento). 4. Logo, é necessário chegar a um Primeiro Motor imóvel, que move sem ser movido. 5. Esse Primeiro Motor é o que todos chamam de Deus. Essa prova se fundamenta em princípios metafísicos clássicos, especialmente da tradição aristotélica, como: • A distinção entre ato e potência. • O princípio de que o que está em potência só passa ao ato por algo que já está em ato. • A impossibilidade de regressão ao infinito em causas atuais e simultâneas. Agora, sobre a validade perene dessa via, podemos considerar a questão sob dois ângulos: 1. Validade ontológica e metafísica: sim, perene A estrutura m...