Pular para o conteúdo principal

Por que rejeitam o Vaticano II?

Hoje cresce uma onda de católicos que rejeitam o Concílio Vaticano II ou ao menos lhe torcem o nariz. Qual seria o motivo? 

— Penso, antes de tudo, que o concílio é legítimo, não pode ser cancelado nem nunca o será. É o último da série de 21 concílios ecumênicos da Igreja católica. A autoridade que sustentou os 20 concílios que o antecederam é a mesma que sustenta o Vaticano II, ou seja, a autoridade máxima da Igreja, papa e bispos de todo orbe católico em comunhão. 

O concílio quis renovar uma Igreja — e isso ficou mais claro com o próprio desenvolver-se do evento — que se tinha encastelado por causa das grandes mudanças operadas na modernidade (revolução científica (séc. XVII), revolução política (séc. XVIII), revolução industrial (séc. XVIII/XIX), revolução social (séc.XX),  revolução sexual (séc. XX), questionamento das bases mesmas da civilização ocidental cristã (séc. XIX/XX) etc.). A Igreja entendeu que não podia conservar-se numa atitude reativa, mas precisava dar passos em direção a uma postura propositiva. Compreendeu que seu papel não podia reduzir-se a condenar as novidades, mas era preciso mudar o olhar ou mudar o paradigma de sua visão, tanto quanto o permitia e até o estimulava a essência do evangelho. Se a Igreja desde a queda do Império Romano no Ocidente tinha sido a condutora da civilização e a construtora do futuro, na primeira metade do século XX parecia a muitos uma instituição obsoleta, guardiã de um passado superado. No entanto, a essência da Igreja é sempre nova, pois o evangelho, que é sua razão de ser, é sempre novo! Algo deveria ser feito para que se mostrasse a novidade perene da mensagem cristã. 

No concílio a Igreja, pela primeira vez de modo oficial, procurou discernir e distinguir a essência mesma da mensagem divina de que é depositária e a roupagem histórica e cultural com que essa mensagem é apresentada. A Igreja estava tornando-se irrelevante diante de um mundo mudado por causa de certos acessórios históricos e culturais que pareciam estranhos à cultura pós-polirrevolucionária.

O concílio foi o estuário e também o início de movimentos eclesiais renovadores. Bem antes do concílio, fermentos de renovação já estavam atuando em amplos segmentos da Igreja. Como estuário, o concílio recolheu os bons frutos de forças renovadoras já presentes desde pelo menos o século XIX: renovação da eclesiologia, renovação da moral, movimento litúrgico, movimento bíblico, movimento patrístico… Como novo início, o Vaticano II estimulou direta ou indiretamente novas teologias e práticas. Talvez aqui, como novo início, esteja o grande motivo da estranheza de muitos em relação ao concílio.

No pós-concílio houve mudanças necessárias e frutuosas ao lado de experimentos não felizes, como era de se esperar diante do espírito fortemente renovador então presente. Um dos grandes equívocos, a meu ver, foi a rejeição da metafísica em teologia e o obscurecimento do caráter sacral da liturgia. 

Hoje, esses dois equívocos, a meu ver, estão sendo reparados, ainda que lentamente, pelo reconhecimento, por parte de grandes homens da Igreja, da importância da metafísica em teologia e da natureza sacral e contemplativa da liturgia. Observe-se que a ausência de boa metafísica na teologia traz não só consequências teóricas inadequadas, mas também espirituais e práticas. A celebração litúrgica, por sua vez, não deve simplesmente replicar o mundo da vida ordinária, mas oferecer um espaço e um tempo de verdadeira transcendência. 

Sobre isso, eu gostaria de falar com mais desenvolvimento em outra ocasião.

Comentários

  1. Aqueles que rejeitam o CVII possuem uma visão bem particular de Deus e mundo, onde Deus não pode agir além dos muros do Vaticano.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Instrução Dignitas Personae

  A dignidade da pessoa humana segundo a Instrução  Dignitas Personae  (2008) 1. Introdução A instrução Dignitas Personae, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 8 de setembro de 2008 e aprovada pelo Papa Bento XVI, trata de questões bioéticas relacionadas à origem e à dignidade da vida humana. Seu objetivo é orientar a reflexão moral diante das novas possibilidades oferecidas pelas biotecnologias, especialmente aquelas ligadas à reprodução humana, à manipulação genética e à pesquisa com embriões.  O documento procura formar as consciências e incentivar a pesquisa científica, desde que respeite a dignidade da pessoa humana, reconhecida desde a concepção até a morte natural.  A instrução dirige-se não apenas aos católicos, mas também a médicos, cientistas, legisladores e a todos os que procuram a verdade sobre a vida humana.  PARTE I Fundamentos antropológicos, teológicos e éticos 1. A dignidade da pessoa humana O p...

Aborto? Que ou quem é o nascituro?

  Nascituro na 12a. semana de gestação  Nos últimos anos, o debate sobre o aborto tem assumido contornos polêmicos e político-partidários, não raro de matiz fundamentalista, que podem obnubilar o ponto decisivo da questão. A meu ver, esse ponto consiste em saber se o embrião ou o feto tem direitos inalienáveis por gozar da dignidade de pessoa humana . É verdade que o fenômeno do aborto envolve questões várias, como educação, distribuição de renda, cultura ou mentalidade de uma sociedade, saúde pública, abortos clandestinos com morte de mulheres (sobretudo pobres), direitos da mulher etc. Tudo isso pode e deve ser considerado. Muitas vezes olhamos para o fenômeno sem indagar por suas causas mais profundas, não raro radicadas em uma sociedade injusta, incapaz de oferecer condições de vida digna e de educação de qualidade para amplas parcelas da população. É verdade também que em tempos em que os valores morais entregues pela tradição se fragilizam, o senso dos limites ou d...

Lei moral natural

  A doutrina da lei moral natural ocupa um lugar central na ética de Thomas Aquinas . Para ele, a moralidade humana não é simplesmente resultado de convenções sociais ou decisões arbitrárias, mas possui um fundamento na própria estrutura do ser humano, criado por Deus e dotado de razão. A lei natural exprime, portanto, a participação da criatura racional na ordem da sabedoria divina. 1. A lei em geral segundo Santo Tomás Santo Tomás define a lei na Summa Theologiae (I–II, q. 90, a. 4) da seguinte maneira: “Lex nihil aliud est quam quaedam rationis ordinatio ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet promulgata.” (A lei não é outra coisa senão uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade.) Essa definição contém quatro elementos essenciais: Ordenação da razão – a lei não é fruto de pura vontade arbitrária, mas de racionalidade. Direção ao bem comum – a finalidade da lei é sempre o bem da comunidade. Autoridade le...