Pular para o conteúdo principal

Por que rejeitam o Vaticano II?

Hoje cresce uma onda de católicos que rejeitam o Concílio Vaticano II ou ao menos lhe torcem o nariz. Qual seria o motivo? 

— Penso, antes de tudo, que o concílio é legítimo, não pode ser cancelado nem nunca o será. É o último da série de 21 concílios ecumênicos da Igreja católica. A autoridade que sustentou os 20 concílios que o antecederam é a mesma que sustenta o Vaticano II, ou seja, a autoridade máxima da Igreja, papa e bispos de todo orbe católico em comunhão. 

O concílio quis renovar uma Igreja — e isso ficou mais claro com o próprio desenvolver-se do evento — que se tinha encastelado por causa das grandes mudanças operadas na modernidade (revolução científica (séc. XVII), revolução política (séc. XVIII), revolução industrial (séc. XVIII/XIX), revolução social (séc.XX),  revolução sexual (séc. XX), questionamento das bases mesmas da civilização ocidental cristã (séc. XIX/XX) etc.). A Igreja entendeu que não podia conservar-se numa atitude reativa, mas precisava dar passos em direção a uma postura propositiva. Compreendeu que seu papel não podia reduzir-se a condenar as novidades, mas era preciso mudar o olhar ou mudar o paradigma de sua visão, tanto quanto o permitia e até o estimulava a essência do evangelho. Se a Igreja desde a queda do Império Romano no Ocidente tinha sido a condutora da civilização e a construtora do futuro, na primeira metade do século XX parecia a muitos uma instituição obsoleta, guardiã de um passado superado. No entanto, a essência da Igreja é sempre nova, pois o evangelho, que é sua razão de ser, é sempre novo! Algo deveria ser feito para que se mostrasse a novidade perene da mensagem cristã. 

No concílio a Igreja, pela primeira vez de modo oficial, procurou discernir e distinguir a essência mesma da mensagem divina de que é depositária e a roupagem histórica e cultural com que essa mensagem é apresentada. A Igreja estava tornando-se irrelevante diante de um mundo mudado por causa de certos acessórios históricos e culturais que pareciam estranhos à cultura pós-polirrevolucionária.

O concílio foi o estuário e também o início de movimentos eclesiais renovadores. Bem antes do concílio, fermentos de renovação já estavam atuando em amplos segmentos da Igreja. Como estuário, o concílio recolheu os bons frutos de forças renovadoras já presentes desde pelo menos o século XIX: renovação da eclesiologia, renovação da moral, movimento litúrgico, movimento bíblico, movimento patrístico… Como novo início, o Vaticano II estimulou direta ou indiretamente novas teologias e práticas. Talvez aqui, como novo início, esteja o grande motivo da estranheza de muitos em relação ao concílio.

No pós-concílio houve mudanças necessárias e frutuosas ao lado de experimentos não felizes, como era de se esperar diante do espírito fortemente renovador então presente. Um dos grandes equívocos, a meu ver, foi a rejeição da metafísica em teologia e o obscurecimento do caráter sacral da liturgia. 

Hoje, esses dois equívocos, a meu ver, estão sendo reparados, ainda que lentamente, pelo reconhecimento, por parte de grandes homens da Igreja, da importância da metafísica em teologia e da natureza sacral e contemplativa da liturgia. Observe-se que a ausência de boa metafísica na teologia traz não só consequências teóricas inadequadas, mas também espirituais e práticas. A celebração litúrgica, por sua vez, não deve simplesmente replicar o mundo da vida ordinária, mas oferecer um espaço e um tempo de verdadeira transcendência. 

Sobre isso, eu gostaria de falar com mais desenvolvimento em outra ocasião.

Comentários

  1. Aqueles que rejeitam o CVII possuem uma visão bem particular de Deus e mundo, onde Deus não pode agir além dos muros do Vaticano.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Instrução Dignitas Personae

  A dignidade da pessoa humana segundo a Instrução  Dignitas Personae  (2008) 1. Introdução A instrução Dignitas Personae, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 8 de setembro de 2008 e aprovada pelo Papa Bento XVI, trata de questões bioéticas relacionadas à origem e à dignidade da vida humana. Seu objetivo é orientar a reflexão moral diante das novas possibilidades oferecidas pelas biotecnologias, especialmente aquelas ligadas à reprodução humana, à manipulação genética e à pesquisa com embriões.  O documento procura formar as consciências e incentivar a pesquisa científica, desde que respeite a dignidade da pessoa humana, reconhecida desde a concepção até a morte natural.  A instrução dirige-se não apenas aos católicos, mas também a médicos, cientistas, legisladores e a todos os que procuram a verdade sobre a vida humana.  PARTE I Fundamentos antropológicos, teológicos e éticos 1. A dignidade da pessoa humana O p...

Lei moral natural

  A doutrina da lei moral natural ocupa um lugar central na ética de Thomas Aquinas . Para ele, a moralidade humana não é simplesmente resultado de convenções sociais ou decisões arbitrárias, mas possui um fundamento na própria estrutura do ser humano, criado por Deus e dotado de razão. A lei natural exprime, portanto, a participação da criatura racional na ordem da sabedoria divina. 1. A lei em geral segundo Santo Tomás Santo Tomás define a lei na Summa Theologiae (I–II, q. 90, a. 4) da seguinte maneira: “Lex nihil aliud est quam quaedam rationis ordinatio ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet promulgata.” (A lei não é outra coisa senão uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade.) Essa definição contém quatro elementos essenciais: Ordenação da razão – a lei não é fruto de pura vontade arbitrária, mas de racionalidade. Direção ao bem comum – a finalidade da lei é sempre o bem da comunidade. Autoridade le...

Marín-Sola e o desenvolvimento da teologia da graça

  Francisco Marín-Sola, um teólogo dominicano do século XX, foi um dos principais responsáveis pela reformulação da tradição bañeziana dentro do tomismo. Ele buscou suavizar alguns aspectos da doutrina da graça e predestinação, especialmente no que diz respeito à relação entre a liberdade humana e a causalidade divina. Sua obra tentou conciliar a soberania absoluta de Deus com uma maior ênfase na cooperação humana, evitando o determinismo implícito no modelo de Bañez e Garrigou-Lagrange. ⸻ 1. Contexto da Reformulação de Marín-Sola • A escola tomista tradicional, especialmente na versão de Domingo Bañez e Reginald Garrigou-Lagrange, defendia a moción física previa, segundo a qual Deus pre-move infalivelmente a vontade humana para o bem ou permite o pecado através de um decreto permissivo infalível. • Essa visão levantava críticas, pois parecia tornar Deus indiretamente responsável pelo pecado, já que Ele escolhia não conceder graça eficaz a alguns. • Francisco Marín-Sola...