A teologia moral de corte nominalista é voluntarista. Deus é visto como totalmente incompreensível a ponto de não haver analogia entre sua Razão e a razão humana. Assim, o que prevalece é a Vontade divina ou sua Liberdade; no nominalismo radical a substância da lei moral acaba sendo o resultado de uma pura e simples determinação dessa Vontade, isto é, uma ação é má ou pecaminosa não porque seja ruim em si mesma, mas simplesmente porque Deus a proíbe. Nesse sentido, se Deus não tivesse proibido o adultério, mas, ao contrário, o tivesse ordenado, o ato de trair o cônjuge seria virtuoso. Aqui temos uma moral da lei e da obediência.
Bem outra é a visão tomista: Razão e Vontade não se separam no único Espírito incriado, e entre a Razão divina e a razão humana há analogia, de modo que a razão humana se torna o meio para conhecer a Razão divina. A lei moral não se reduz à lei positiva, mas é alcançada pela razão prática: seu princípio é intuitivo (Bonum faciendum atque malum vitandum) e os seus desdobramento são alcançados pela reflexão, dedução e discernimento (prudentia). O bem e o mal moral são tais, não porque simplesmente um é ordenado e outro é proibido pela Vontade divina, mas porque são bem e mal na ordem do ser, que é querida pela Vontade divina precisamente por ser a ordem da Razão. Nessa perspectiva, o adultério é proibido por Deus porque é contrário à ordem do ser, já que a corrompe; é irracional. Aqui temos uma moral da razão e do discernimento. A lei positiva tem o seu lugar, mas tira o seu vigor e a sua justificação da lei natural alcançada pela razão.
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