Pular para o conteúdo principal

Infalibilidade e indefectibilidade da Igreja

Infalibilidade e indefectibilidade: distinção, exemplos e formas de exercício

A doutrina católica distingue entre a indefectibilidade e a infalibilidade da Igreja. Pela indefectibilidade, a Igreja recebeu de Cristo a promessa de que não pode trair a fé. Trata-se de um carisma de fidelidade que assegura que, apesar dos pecados de seus membros e das limitações históricas de suas expressões, a Igreja não falhará no essencial da transmissão do Evangelho. Já a infalibilidade é a forma especial e qualificada desse dom: em certas condições, a Igreja pode definir de maneira irreformável uma doutrina de fé ou de moral, seja por um ato solene, seja pelo testemunho constante do Magistério Ordinário Universal.

Na indefectibilidade, encontramos exemplos de como a Igreja, ao longo da história, protegeu o núcleo da fé mesmo quando utilizou formulações que, mais tarde, se tornaram ultrapassadas. Assim aconteceu, por exemplo, com algumas condenações medievais de teses filosóficas ligadas ao aristotelismo ou ao averroísmo. Essas medidas, no contexto, tinham a função de salvaguardar a fé no Deus criador e na responsabilidade moral do homem, mas as fórmulas usadas perderam relevância com a evolução da filosofia. O núcleo que se queria defender — a transcendência do Criador e a liberdade humana — permanece válido, ainda que a formulação concreta se revele obsoleta. Temos também Roma condenando os que negavam a autoria de Moisés do Pentateuco. Hoje está claro para os exegetas que Moisés não pôde ter sido o autor dos cinco primeiros livros do AT, mas a Igreja, à época, mesmo de maneira que se mostraria equivocada depois, quis proteger-se contra o espírito historicista que desmantelava a transcendência da Escritura, ou seja, a verdade que se procurou defender ou o erro que se procurou afastar era muito mais importante para a salvação do que a maneira com que se fez e que mais tarde se tornou obsoleta. Esse é o sentido da indefectibilidade: a Igreja não falha no essencial, mesmo podendo obrigar, em certo tempo, a adesão a expressões que depois necessitam de revisão.

Já a infalibilidade se exprime de duas formas. A primeira é o magistério solene, quando o papa fala ex cathedra ou quando um concílio ecumênico, em comunhão com o papa, define um dogma. A segunda é o Magistério Ordinário Universal, isto é, o ensino constante e unânime dos bispos em comunhão com o sucessor de Pedro, ainda que sem declaração solene. Nesse caso, a Igreja ensina infalivelmente uma doutrina de fé ou de moral, desde que seja apresentada como obrigatória para todos os fiéis. É nesse âmbito que se encontram, por exemplo, a condenação do aborto e da eutanásia, a indissolubilidade do matrimônio e a impossibilidade da ordenação sacerdotal das mulheres: nunca proclamadas como novos dogmas, mas ensinadas de modo universal e definitivo. Na verdade, tal modalidade de magistério precisa ainda de muito aprofundamento. O que é de fato ensinado como definitivo no Magistério Ordinário Universal? Como se o pode distinguir? 

Mesmo no campo da infalibilidade, o núcleo proclamado é imutável, mas pode ser expresso em linguagem contingente. O que é irreformável não são as palavras em si, mas o conteúdo que elas guardam. No Concílio de Calcedônia (451), por exemplo, definiu-se que Cristo é verdadeiro Deus e verdadeiro homem, em uma só pessoa e duas naturezas. O núcleo é irrenunciável, mas a formulação recorre a categorias gregas (physis, hypóstasis) próprias do século V. Da mesma forma, no dogma da Assunção de Maria (1950), a verdade proclamada é que Maria participa plenamente da ressurreição de Cristo em sua totalidade humana, corpo e alma. O núcleo é irreformável, mas a linguagem emprega imagens cosmológicas de “céus” e “glória celeste”, que refletem a visão de mundo da época e podem ser reinterpretadas.

Assim, na indefectibilidade, a Igreja pode obrigar a formulações que, depois, se mostram datadas, mas o núcleo de fé é preservado. Na infalibilidade, seja em forma solene, seja no Magistério Ordinário Universal, o núcleo é proclamado de modo irreformável, embora possa ser expresso em linguagem contingente que exige hermenêutica e atualização. Desse modo, a Igreja manifesta, ao mesmo tempo, sua fidelidade absoluta à verdade revelada e sua condição histórica, que pede humildade e constante renovação das expressões de fé.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Marín-Sola e o desenvolvimento da teologia da graça

  Francisco Marín-Sola, um teólogo dominicano do século XX, foi um dos principais responsáveis pela reformulação da tradição bañeziana dentro do tomismo. Ele buscou suavizar alguns aspectos da doutrina da graça e predestinação, especialmente no que diz respeito à relação entre a liberdade humana e a causalidade divina. Sua obra tentou conciliar a soberania absoluta de Deus com uma maior ênfase na cooperação humana, evitando o determinismo implícito no modelo de Bañez e Garrigou-Lagrange. ⸻ 1. Contexto da Reformulação de Marín-Sola • A escola tomista tradicional, especialmente na versão de Domingo Bañez e Reginald Garrigou-Lagrange, defendia a moción física previa, segundo a qual Deus pre-move infalivelmente a vontade humana para o bem ou permite o pecado através de um decreto permissivo infalível. • Essa visão levantava críticas, pois parecia tornar Deus indiretamente responsável pelo pecado, já que Ele escolhia não conceder graça eficaz a alguns. • Francisco Marín-Sola...

Considerações em torno da Declaração "Fiducia supplicans"

Papa Francisco e o Cardeal Víctor Manuel Fernández, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé Este texto não visa a entrar em polêmicas, mas é uma reflexão sobre as razões de diferentes perspectivas a respeito da Declaração Fiducia supplicans (FS), do Dicastério para a Doutrina da Fé, que, publicada aos 18 de dezembro de 2023, permite uma benção espontânea a casais em situações irregulares diante do ordenamento doutrinal e canônico da Igreja, inclusive a casais homossexuais. O teor do documento indica uma possibilidade, sem codificar.  Trata-se de uma benção espontânea,  isto é, sem caráter litúrgico ou ritual oficial, evitando-se qualquer semelhança com uma benção ou celebração de casamento e qualquer perigo de escândalo para os fiéis.  Alguns católicos se manifestaram contrários à disposição do documento. A razão principal seria a de que a Igreja não poderia abençoar uniões irregulares, pois estas configuram um pecado objetivo na medida em que contrariam o plano div...