Pular para o conteúdo principal

O ato do conhecimento

Padre Elílio de Faria Matos Júnior

O ato do conhecimento consiste, segundo Santo Tomás, em que o cognoscente receba em si o conhecido. Mas tal recepção não pode consistir, evidentemente, em receber o ser mesmo do objeto conhecido, uma vez que o objeto conhecido deve permanecer na sua alteridade, no seu ser outro, e não pode ser simplesmente "assimilado" pelo sujeito cognoscente ou transformado nele.

Assim, o que o sujeito recebe do objeto é a sua forma imaterial, que é o meio pelo qual (id quo) o objeto se dá a conhecer ao sujeito. Conhecer, pois, não significa assimilar, transformar ou dobrar o ser do objeto ao sujeito do conhecimento. Ao contrário, é um ato de sumo respeito, em que o objeto permanece no seu ser ser outro, embora seja recebido imaterialmente pelo sujeito.

Sem a relação de alteridade não há conhecimento real. Se o objeto não permanecesse em sua transcendência ontológica em relação ao sujeito, não haveria senão uma criação do sujeito, não o conhecimento do objeto. Grande parte da filosofia moderna sustenta que o sujeito destrói a alteridade do objeto, recriando-o no seu interior. Mas tal posição não corresponda à fenomenologia do conhecimento nem ao impacto que o real provoca no sujeito cognoscente, provocando sempre mais o desenvolvimento do conhecimento. Com efeito, a fenomenologia do conhecimento diz que, sem a dualidade sujeito-objeto, rui-se a essência do ato do conhecimento. Se o sujeito ficasse sempre fechado em si mesmo, não poderíamos dizer que ele realiza um verdadeiro ato de conhecimento. Tal dualidade é confirmada pela experiência e pelo cabedal de conhecimento que a humanidade vai alcançando e desenvolvendo ao longo da história, já que o real a constringe sempre mais a conformar-se à sua forma, que se impõe ao sujeito, não podendo, por isso mesmo, ser uma mera criação sua. 

O conhecimento é também, de outro ponto de vista, uma identificação do sujeito com o objeto conhecido. Aristóteles dizia que a alma, potencialmente capaz de conhecer todas as coisas, é, de certo modo, todas as coisas: anima quodammodum omnia - é uma frase repetida por Santo Tomás. Quando conhece, o sujeito se identifica com o conhecido, isto é, o sujeito prende em si mesmo a forma do objeto e se torna, enquanto sujeito do conhecimento, o próprio objeto. Evidentemente, devemos dizer, não se trata de identificação ontológica, pois um ser não pode se transformar noutro sem deixar de ser o que é. E, no conhecimento, o sujeito identifica-se com o objeto sem deixar de ser, ontologicamente, sujeito, um alter em relação ao objeto. Tal identificação, pois, só pode ser intencional, e se explica pela imaterialidade, que é própria de todo conhecimento. Todo ato de conhecimento requer imaterialidade, em maior ou menor grau, de acordo com a natureza do conhecimento. Tal imaterialidade já desponta nos sentidos e alcança sua mais alta pureza no intelecto. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Católico pode votar em partidos de esquerda?

A IGREJA PROÍBE VOTAR EM PARTIDOS DE ESQUERDA? O QUE DIZEM O MAGISTÉRIO E O DIREITO CANÔNICO Nos últimos tempos, muita gente tem afirmado que "católico não pode votar na esquerda" e que quem o faz estaria automaticamente excomungado. O tema é sério e merece ser tratado com precisão, a partir dos próprios documentos da Igreja. 1. A CONDENAÇÃO DOUTRINAL DO COMUNISMO CONTINUA DE PÉ Desde Pio IX (Qui pluribus, 1846), passando por Leão XIII (Rerum novarum, 1891), os Papas condenam o comunismo como sistema contrário ao direito natural. Pio XI, em Quadragesimo anno (1931), afirma que socialismo e catolicismo, entendidos em sentido próprio, são inconciliáveis, porque o socialismo concebe a sociedade de modo alheio à verdade cristã. Em Divini Redemptoris (1937), chama o comunismo de "intrinsecamente perverso", por seu materialismo dialético, pela luta de classes como motor da história e pela negação de Deus, da pessoa e da família. João Paulo II, em Centesimus annus (1991), ...

Considerações em torno da Declaração "Fiducia supplicans"

Papa Francisco e o Cardeal Víctor Manuel Fernández, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé Este texto não visa a entrar em polêmicas, mas é uma reflexão sobre as razões de diferentes perspectivas a respeito da Declaração Fiducia supplicans (FS), do Dicastério para a Doutrina da Fé, que, publicada aos 18 de dezembro de 2023, permite uma benção espontânea a casais em situações irregulares diante do ordenamento doutrinal e canônico da Igreja, inclusive a casais homossexuais. O teor do documento indica uma possibilidade, sem codificar.  Trata-se de uma benção espontânea,  isto é, sem caráter litúrgico ou ritual oficial, evitando-se qualquer semelhança com uma benção ou celebração de casamento e qualquer perigo de escândalo para os fiéis.  Alguns católicos se manifestaram contrários à disposição do documento. A razão principal seria a de que a Igreja não poderia abençoar uniões irregulares, pois estas configuram um pecado objetivo na medida em que contrariam o plano div...

O desenvolvimento da doutrina cristã segundo John Henry Newman

São João H. Newman  John Henry Newman (1801–1890) foi um teólogo, cardeal e filósofo inglês que influenciou profundamente a compreensão do desenvolvimento da doutrina cristã. Sua obra mais importante sobre esse tema é An Essay on the Development of Christian Doctrine (1845), onde ele apresenta uma teoria sobre como as doutrinas cristãs se desenvolvem ao longo do tempo sem perder sua identidade essencial. 1. Contexto da Teoria de Newman Newman começou sua vida como um anglicano e, ao longo de seus estudos, percebeu que muitas doutrinas cristãs haviam passado por mudanças significativas desde os primeiros séculos da Igreja. Isso o levou a refletir sobre como uma doutrina pode se desenvolver sem se corromper. Sua investigação culminou na conversão ao catolicismo em 1845. Ele se opôs à ideia de que a Igreja primitiva já possuía uma teologia completamente sistematizada e imutável. Em vez disso, argumentou que as doutrinas crescem organicamente ao longo do tempo, como uma árvore a parti...