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Ainda o título “Corredentora”

Os tradicionalistas, fazendo alarde, têm invocado a presença do título “Corredentora” em alguns papas para dizer que é um objeto constante do magistério ordinário universal. Mas eles se equivocam redondamente sobre o conceito mesmo de magistério ordinário universal. 

Considere-se que: 

1) O título aparece em documentos de somenos importância ou em documentos que tem por objeto principal outros temas. O título em si está longe de ser objeto de interesse principal destes documentos. 

2) No passado, o então Santo Ofício ou a Congregação dos Ritos usaram o título algumas vezes para responder a perguntas sobre outros pontos em questão, usando o título em virtude de ele estar presente na própria pergunta. 

3) Os papas que o usaram (poucos e mais recentes: Pio X, Bento XV, Pio XI e João Paulo II) nunca quiseram propô-lo como pertencente ao depósito de fé católica nem tiveram a intenção de rejeitar peremptoriamente a posição contrária ao título. Simplesmente usaram o título que estava difundido entre os teólogos (numa época de tendência mariológica maximalista), embora houvesse também teólogos que lhe fossem contrários. 

4) Os papas Pio XII, Paulo VI, Bento XVI, Francisco e Leão XIV ou quiseram evitá-lo ou deram razões para não usá-lo. Pio XII o evitou de propósito quando discorreu sobre a cooperação singular de Maria na obra da Redenção para não entrar na controvérsia, pois sabia que era um título controvertido. Bento XVI como papa não o suou certamente porque, quando cardeal, apontou razões de sua inconveniência. 

5) João Paulo II, tendo-o usado de início em textos que não versavam sobre o tema mesmo, desde 1991 não o usou mais, nem mesmo na sua Encíclica Redemptoris Mater, dedicada especificamente a Maria. 

Tudo isso é mais que suficiente para dizer que o título nunca foi objeto de um ensino constante e perene do magistério ordinário universal. Para que se configure um tal ensino é preciso que o seu objeto, diretamente e não apenas transversalmente, seja proposto universal e constantemente (no espaço e no tempo) com a intenção de rejeitar o seu contrário.

Observe-se que aqui se trata do título ou do vocábulo “Corredentora”. Como é ambíguo, pode ser usado de modo verdadeiro, pois pode indicar a cooperação única e imprescindível (por vontade de Deus) de Maria Santíssima na obra da redenção. Maria foi a “socia Christi”. Sobre isso não há dúvida. O que se questiona na Nota Mater Populi Fidelis  é a oportunidade da palavra “Corredentora”, encorajando-se evitá-la, dada a sua ambiguidade.

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