Pular para o conteúdo principal

Ainda o título “Corredentora”

Os tradicionalistas, fazendo alarde, têm invocado a presença do título “Corredentora” em alguns papas para dizer que é um objeto constante do magistério ordinário universal. Mas eles se equivocam redondamente sobre o conceito mesmo de magistério ordinário universal. 

Considere-se que: 

1) O título aparece em documentos de somenos importância ou em documentos que tem por objeto principal outros temas. O título em si está longe de ser objeto de interesse principal destes documentos. 

2) No passado, o então Santo Ofício ou a Congregação dos Ritos usaram o título algumas vezes para responder a perguntas sobre outros pontos em questão, usando o título em virtude de ele estar presente na própria pergunta. 

3) Os papas que o usaram (poucos e mais recentes: Pio X, Bento XV, Pio XI e João Paulo II) nunca quiseram propô-lo como pertencente ao depósito de fé católica nem tiveram a intenção de rejeitar peremptoriamente a posição contrária ao título. Simplesmente usaram o título que estava difundido entre os teólogos (numa época de tendência mariológica maximalista), embora houvesse também teólogos que lhe fossem contrários. 

4) Os papas Pio XII, Paulo VI, Bento XVI, Francisco e Leão XIV ou quiseram evitá-lo ou deram razões para não usá-lo. Pio XII o evitou de propósito quando discorreu sobre a cooperação singular de Maria na obra da Redenção para não entrar na controvérsia, pois sabia que era um título controvertido. Bento XVI como papa não o suou certamente porque, quando cardeal, apontou razões de sua inconveniência. 

5) João Paulo II, tendo-o usado de início em textos que não versavam sobre o tema mesmo, desde 1991 não o usou mais, nem mesmo na sua Encíclica Redemptoris Mater, dedicada especificamente a Maria. 

Tudo isso é mais que suficiente para dizer que o título nunca foi objeto de um ensino constante e perene do magistério ordinário universal. Para que se configure um tal ensino é preciso que o seu objeto, diretamente e não apenas transversalmente, seja proposto universal e constantemente (no espaço e no tempo) com a intenção de rejeitar o seu contrário.

Observe-se que aqui se trata do título ou do vocábulo “Corredentora”. Como é ambíguo, pode ser usado de modo verdadeiro, pois pode indicar a cooperação única e imprescindível (por vontade de Deus) de Maria Santíssima na obra da redenção. Maria foi a “socia Christi”. Sobre isso não há dúvida. O que se questiona na Nota Mater Populi Fidelis  é a oportunidade da palavra “Corredentora”, encorajando-se evitá-la, dada a sua ambiguidade.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Instrução Dignitas Personae

  A dignidade da pessoa humana segundo a Instrução  Dignitas Personae  (2008) 1. Introdução A instrução Dignitas Personae, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 8 de setembro de 2008 e aprovada pelo Papa Bento XVI, trata de questões bioéticas relacionadas à origem e à dignidade da vida humana. Seu objetivo é orientar a reflexão moral diante das novas possibilidades oferecidas pelas biotecnologias, especialmente aquelas ligadas à reprodução humana, à manipulação genética e à pesquisa com embriões.  O documento procura formar as consciências e incentivar a pesquisa científica, desde que respeite a dignidade da pessoa humana, reconhecida desde a concepção até a morte natural.  A instrução dirige-se não apenas aos católicos, mas também a médicos, cientistas, legisladores e a todos os que procuram a verdade sobre a vida humana.  PARTE I Fundamentos antropológicos, teológicos e éticos 1. A dignidade da pessoa humana O p...

Lei moral natural

  A doutrina da lei moral natural ocupa um lugar central na ética de Thomas Aquinas . Para ele, a moralidade humana não é simplesmente resultado de convenções sociais ou decisões arbitrárias, mas possui um fundamento na própria estrutura do ser humano, criado por Deus e dotado de razão. A lei natural exprime, portanto, a participação da criatura racional na ordem da sabedoria divina. 1. A lei em geral segundo Santo Tomás Santo Tomás define a lei na Summa Theologiae (I–II, q. 90, a. 4) da seguinte maneira: “Lex nihil aliud est quam quaedam rationis ordinatio ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet promulgata.” (A lei não é outra coisa senão uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade.) Essa definição contém quatro elementos essenciais: Ordenação da razão – a lei não é fruto de pura vontade arbitrária, mas de racionalidade. Direção ao bem comum – a finalidade da lei é sempre o bem da comunidade. Autoridade le...

Marín-Sola e o desenvolvimento da teologia da graça

  Francisco Marín-Sola, um teólogo dominicano do século XX, foi um dos principais responsáveis pela reformulação da tradição bañeziana dentro do tomismo. Ele buscou suavizar alguns aspectos da doutrina da graça e predestinação, especialmente no que diz respeito à relação entre a liberdade humana e a causalidade divina. Sua obra tentou conciliar a soberania absoluta de Deus com uma maior ênfase na cooperação humana, evitando o determinismo implícito no modelo de Bañez e Garrigou-Lagrange. ⸻ 1. Contexto da Reformulação de Marín-Sola • A escola tomista tradicional, especialmente na versão de Domingo Bañez e Reginald Garrigou-Lagrange, defendia a moción física previa, segundo a qual Deus pre-move infalivelmente a vontade humana para o bem ou permite o pecado através de um decreto permissivo infalível. • Essa visão levantava críticas, pois parecia tornar Deus indiretamente responsável pelo pecado, já que Ele escolhia não conceder graça eficaz a alguns. • Francisco Marín-Sola...