Pular para o conteúdo principal

O título de Corredentora. Por que evitá-lo?

Dizer que o título de Corredentora aplicado a Maria não é tradicional, é ambíguo e deve ser evitado não significa diminuir nem obscurecer o singular papel da Mãe de Deus na história da salvação. 

Maria foi ativa na obra da salvação, e o foi de maneira única e no tempo único da encarnação do Verbo, de sua paixão, morte e ressurreição. No entanto, a sua atividade é sempre uma resposta — uma resposta ativa — à graça e à absoluta iniciativa de Deus. O único autor da salvação é Deus mesmo. É o Pai, que envia o Filho e o Espírito. É o Filho, que, enviado do Pai, encarna-se por obra do Espírito e se doa até a morte de cruz, ressuscitando em seguida. É o Espírito do Pai e do Filho, que, enviado por ambos, age na Igreja e em cada coração aberto, humilde e sincero. Isso sempre foi claro para todo católico bem formado. 

A disputa sobre a conveniência ou não do título Corredentora gira mais em torno de questões semânticas ou linguísticas do que sobre a importância e o lugar inquestionável de Maria na obra da salvação. Ela foi cooperadora singular de Deus. A primeira cooperadora em ordem de importância. Sobre isso, todos os católicos estão de acordo. 

Um dos motivos que pesam contra o título é que não é tradicional ou não pertence à linguagem tradicional da Igreja — a meu ver esse é o principal motivo. Só aparece no século XV, substituindo o título de Redentora, que vinha do século XI, e só se dissemina no século XIX e XX. Não pertence ao tempo dos Padres, e o fato de não estar nos Padres pesa muito para a fé e a teologia. Outro motivo é seu caráter semanticamente ambíguo. Ele pode ser usado em sentido ortodoxo, subordinando Maria a Cristo, de modo a enaltecer o seu papel de colaboradora, sem, contudo, equipará-la de algum modo ao único Redentor? Pode. E foi usado assim por santos, teólogos e papas. Mas, dada a ambiguidade, é melhor não usá-lo e substituí-lo por Cooperadora ou socia Christi. Na verdade, o título nunca foi objeto de consenso geral na Igreja, apesar de alguns papas terem-no usado em seu magistério ordinário. 

Veja-se o que se encontra no Curso de Mariologia de Dom Estêvão Bettencourt, OSB, em tons praticamente idênticos ao da recente Nota Mater Populi Fidelis

“Corredentora

No século X aproximadamente, entrou em uso o termo Redemptrix (Redentora) aplicado a Maria Santíssima. No entanto, este termo era impreciso e ambíguo. Por isso, a partir do século XV (ao que parece), os teólogos preferiram dizer “Corredentora”, título este que se foi propagando, embora tenha provocado hesitação e contestação da parte de bons autores, principalmente nos últimos tempos.

Vejamos como se posicionou o Magistério da Igreja frente a esta questão:

Nenhum documento de índole magisterial da Igreja usa a palavra “Corredentora” até nossos dias. Ela aparece, porém, em textos de importância subalterna, provavelmente por influxo de determinadas correntes teológicas. Assim:

a) Em 1908, a Sagrada Congregação dos Ritos respondeu afirmativamente ao pedido do Prior Geral da Ordem dos Servos de Maria, que desejava fosse a festa das Sete Dores de Maria elevada à categoria de festa de segunda classe e que se celebrava no terceiro domingo de setembro, “para que fomentem mais e mais a compaixão para com a misericordiosa Corredentora do gênero humano”. Notemos que a expressão não é da Congregação dos Ritos, mas do prior geral que fez o pedido.

b) Aos 27/03/1913, a Congregação do Santo Ofício concedeu indulgência aos cristãos que se saudassem mutuamente usando o nome de Jesus. Aos 12/08 do mesmo ano, o Ofício concedeu indulgência também àqueles que, por devoção à Bem-aventurada Maria, “nossa Corredentora”, acrescentassem à saudação o nome de Maria, dizendo: “Sejam louvados Jesus e Maria hoje e sempre!”. Note-se ainda que a expressão “Corredentora” foi usada pelos peticionários, e não pela Congregação do Santo Ofício.

c) Em 1914, a mesma Congregação concedeu cem dias de indulgência a quem recitasse uma oração de “Reparação à Bem-aventurada Virgem Maria”, oração que mencionava a “Corredentora do gênero humano”.

O Papa Pio XI usou tal título na oração de encerramento da Redenção em 1933, assim como em três discursos dirigidos a grupos diferentes nos anos de 1933, 1934 e 1935. Já o Papa Pio XII evitou essa expressão, provavelmente para não causar alguma possível controvérsia.

Neste sentido, o teólogo Hauke nos apresenta que:

“Reencontramos de novo o título de corredentora em alguns discursos de João Paulo II, mas nunca em documentos magisteriais (como a Redemptoris Mater). Esta utilização demonstra, entretanto, que não se trata de um termo proibido. Parece interessante citar uma comunicação oficial da Comissão do Concílio Vaticano II (sobre o tema De Beata): ‘Foram omitidas algumas expressões e palavras usadas pelos Sumos Pontífices as quais são veríssimas em si, mas podem ser entendidas com maior dificuldade pelos irmãos separados (especialmente os protestantes). Entre estas palavras suprimidas permanece a expressão: Corredentora do gênero humano (São Pio X, Pio XI) […]’. João Paulo II, evidentemente, considerou que um termo ‘veríssimo em si’ não deve ser suprimido por razões diplomáticas.”

(HAULKE, M., Introdução à Mariologia, p. 275).

Outros bons teólogos foram evidenciando certa ambiguidade entre os títulos de “Corredentora” e “Mediadora”, e os mal-entendidos que podiam suscitar, embora sejam suscetíveis de correta interpretação. O Concílio Vaticano II aplicou a Maria o predicado de Mediatrix (Medianeira) na Constituição Lumen Gentium (LG 62), não, porém, o de “Corredentora”.

Em conclusão, a Teologia hoje prefere não mencionar os dois termos referidos (não porque sejam errôneos, mas porque podem ser passíveis de má interpretação), embora reconheça que Maria foi associada à obra do Redentor e é cooperadora da Redenção.”

(Dom Estêvão Bettencourt. Curso de Mariologia. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2022).


***

O artigo abaixo esclarece algumas coisas, embora sua replicação por mim não signifique que eu esteja de acordo com todas as suas afirmações:

https://ihu.unisinos.br/659526-um-conflito-sobre-o-legado-do-concilio-em-torno-de-maria-corredentora-entrevista-com-hendro-munsterman

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Criação "ex nihilo"

Padre Elílio de Faria Matos Júnior Em Deus, e somente em Deus, essência e existência identificam-se. Deus é o puro ato de existir ( Ipsum Esse ), sem sombra alguma de potencialidade. Ele é a plenitude do ser. Nele, todas as perfeições que convém ao ser, como a unidade, a verdade, a bondade, a beleza, a inteligência, a vontade, identificam-se com sua essência, de tal modo que podemos dizer: Deus é a Unidade mesma, a Verdade mesma, a Bondade mesma, a Beleza mesma... Tudo isso leva-nos a dizer que, fora de Deus, não há existência necessária. Não podemos dizer que fora de Deus exista um ser tal que sua essência coincida com sua existência, pois, assim, estaríamos afirmando um outro absoluto, o que é logicamente impossível. Pela reflexão, pois, podemos afirmar que em tudo que não é Deus há composição real de essência (o que alguma coisa é) e existência (aquilo pelo qual alguma coisa é). A essência do universo criado não implica sua existência, já que, se assim fosse, o universo, contingen...

A Bíblia defende a submissão da mulher ao homem?

  O livro The Sexual Person: Toward a Renewed Catholic Anthropology , de Todd A. Salzman e Michael G. Lawler, aborda a questão da dominação do homem sobre a mulher na Bíblia de forma crítica e contextualizada. Os autores exploram como as Escrituras refletem as normas culturais de suas épocas e argumentam que a tradição cristã deve discernir entre elementos históricos condicionados e princípios universais de moralidade e dignidade humana (8,6). ⸻ 1. A Bíblia defende a dominação do homem sobre a mulher? A resposta, segundo os autores, depende de como se interpreta a Bíblia. Existem textos que podem ser usados para sustentar uma visão hierárquica entre os sexos, mas também há passagens que sugerem uma relação de igualdade e dignidade mútua. O livro analisa essas duas perspectivas dentro do desenvolvimento da teologia cristã. 1.1. A visão subordinacionista Essa perspectiva entende que a Bíblia estabelece uma ordem natural em que o homem lidera e a mulher lhe deve submissão. Os principa...

A morte de Jesus. Visão de Raymond Brown

  A visão de Raymond E. Brown sobre a morte de Jesus é uma das mais respeitadas no campo da exegese católica contemporânea. Brown foi um dos maiores especialistas em literatura joanina e autor da monumental obra The Death of the Messiah (1994, 2 vols.), que analisa de maneira técnico-teológica os relatos da Paixão nos quatro evangelhos. Seu trabalho é uma síntese rigorosa de crítica histórica, análise literária e teologia bíblica, sustentada por fidelidade à fé católica e abertura ao método científico. Abaixo, apresento um resumo estruturado da sua interpretação da morte de Jesus: ⸻ 1. A morte de Jesus como fato histórico e evento teológico Para Brown, a morte de Jesus deve ser compreendida em duplo registro:  • Histórico: Jesus foi condenado e crucificado por decisão de Pôncio Pilatos, sob a acusação de reivindicar uma realeza messiânica que ameaçava a ordem romana.  • Teológico: desde o início, os evangelistas narram a Paixão à luz da fé pascal, como o momento culminant...