Pular para o conteúdo principal

Contradição no sistema kantiano

Pe. Elílio de Faria Matos Júnior

Como se sabe, o filósofo Immanuel Kant (séc. XVIII) empreendeu um enorme obra de crítica do conhecimento consignada na sua famosa Crítica da Razão Pura. Ele aí defendeu que somos aptos para conhecer cientificamente somente o que cai sob os nossos sentidos, ao qual de imediato a estrutura do eu penso aplica as suas formas a priori: espaço, tempo e categorias do entendimento, entre as quais a categoria de causalidade. Isso quer dizer que, para Kant, a causalidade (juntamente com as outras formas a priori) não existe fora da mente ou nas coisas, mas é somente uma forma da mente, que aplico ao que me vem pelos sentidos. Assim, o que conhecemos não é simplesmente o que estava lá fora como já dado, já pronto. O dado puro não existe pra Kant. Nossa estrutura de conhecimento sempre filtra o que cai sob os sentidos através de suas formas a priori. O conhecimento, assim, para Kant, é fruto da nossa ação, isto é, da ação espontânea do nosso aparato cognoscitivo (que existe já antes de toda experiência sensível). 

Para além da experiência sensível, existem as grandes ideias que podemos pensar (a ideia de "eu", de "mundo" e de "Deus"), mas não conhecer. O que podemos pensar, mas não é passível de uma experiência sensível (como as ideias de "eu", "mundo" e "Deus"), não pode ser objeto de ciência, isto é, não pode ser conhecido. Assim, Kant proclamava o fim da metafísica como ciência do meta-sensível. O fim da possibilidade de conhecer pela razão, entre outras coisas, Deus e a alma, que nos seus Solilóquios, eram as duas únicas coisas que Santo Agostinho dizia que vale a pena conhecer e pelo qual ele empregou todo seu esforço. 

Acontece, porém, que, para não cair num idealismo extremo, Kant sempre admitiu e existência extra-mental de uma realidade que jamais saberemos o que é e que pode ser apenas pensada (noumenon). Se Kant não admitisse tal realidade fora da nossa mente, ele teria de admitir que todo o nosso conhecimento derivasse da estrutura a priori do eu penso. O conhecimento seria então totalmente fruto do eu penso. A única realidade seria o eu penso. Idealismo puro. Para não chegar a tanto, a realidade extra-mental sempre admitida por ele (conhecida também como coisa em si) exercia o papel de fundamento e causa do dado sensível que informa as nossas estruturas cognoscitivas. O conhecimento, então, não é pura obra do eu penso, muito embora o eu penso aja, como já se disse. O conhecimento depende do dado sensível e este depende da coisa em si, seu fundamento e causa, que, porém, nunca saberemos o que seja. 

Notamos, porém, no sistema de Kant, uma grande e fundamental contradição. Como a coisa em si, que está fora da mente e que é necessária no sistema kantiano para não se cair no idealismo mais extremado, pode realmente causar o conhecimento (ela é o fundamento ou a causa do dado sensível que nos atinge) se a causalidade, segundo o próprio sistema de Kant, é somente uma forma a priori do conhecimento e não pertence ao que está fora da mente?

Resta dizer: sem a coisa em si, o sistema de Kant não funciona bem, vira idealismo puro e simples. Com a coisa em si, o sistema é implodido a partir de seus próprios fundamentos. 

Comentários

  1. Se segundo Kant não podemos conhecer nada que não seja sensível, portanto Deus e até a nossa própria alma, como Kant explica o nosso "eu" ( o conhecimento de nós mesmos) ? Obrigado.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Lei moral natural

  A doutrina da lei moral natural ocupa um lugar central na ética de Thomas Aquinas . Para ele, a moralidade humana não é simplesmente resultado de convenções sociais ou decisões arbitrárias, mas possui um fundamento na própria estrutura do ser humano, criado por Deus e dotado de razão. A lei natural exprime, portanto, a participação da criatura racional na ordem da sabedoria divina. 1. A lei em geral segundo Santo Tomás Santo Tomás define a lei na Summa Theologiae (I–II, q. 90, a. 4) da seguinte maneira: “Lex nihil aliud est quam quaedam rationis ordinatio ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet promulgata.” (A lei não é outra coisa senão uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade.) Essa definição contém quatro elementos essenciais: Ordenação da razão – a lei não é fruto de pura vontade arbitrária, mas de racionalidade. Direção ao bem comum – a finalidade da lei é sempre o bem da comunidade. Autoridade le...

Instrução Dignitas Personae

  A dignidade da pessoa humana segundo a Instrução  Dignitas Personae  (2008) 1. Introdução A instrução Dignitas Personae, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 8 de setembro de 2008 e aprovada pelo Papa Bento XVI, trata de questões bioéticas relacionadas à origem e à dignidade da vida humana. Seu objetivo é orientar a reflexão moral diante das novas possibilidades oferecidas pelas biotecnologias, especialmente aquelas ligadas à reprodução humana, à manipulação genética e à pesquisa com embriões.  O documento procura formar as consciências e incentivar a pesquisa científica, desde que respeite a dignidade da pessoa humana, reconhecida desde a concepção até a morte natural.  A instrução dirige-se não apenas aos católicos, mas também a médicos, cientistas, legisladores e a todos os que procuram a verdade sobre a vida humana.  PARTE I Fundamentos antropológicos, teológicos e éticos 1. A dignidade da pessoa humana O p...

Marín-Sola e o desenvolvimento da teologia da graça

  Francisco Marín-Sola, um teólogo dominicano do século XX, foi um dos principais responsáveis pela reformulação da tradição bañeziana dentro do tomismo. Ele buscou suavizar alguns aspectos da doutrina da graça e predestinação, especialmente no que diz respeito à relação entre a liberdade humana e a causalidade divina. Sua obra tentou conciliar a soberania absoluta de Deus com uma maior ênfase na cooperação humana, evitando o determinismo implícito no modelo de Bañez e Garrigou-Lagrange. ⸻ 1. Contexto da Reformulação de Marín-Sola • A escola tomista tradicional, especialmente na versão de Domingo Bañez e Reginald Garrigou-Lagrange, defendia a moción física previa, segundo a qual Deus pre-move infalivelmente a vontade humana para o bem ou permite o pecado através de um decreto permissivo infalível. • Essa visão levantava críticas, pois parecia tornar Deus indiretamente responsável pelo pecado, já que Ele escolhia não conceder graça eficaz a alguns. • Francisco Marín-Sola...