Pular para o conteúdo principal

A afirmação de Deus como pressuposto absoluto da razão

Claude Bruaire, filósofo


BRUAIRE, Claude. Pour la métaphysique. Fayard, 1980, 45-65. 

C. Bruaire examina a existência de Deus e propõe um argumento ontológico renovado, baseado da exigência mais profunda da razão. Se a razão não tiver um fundamento absoluto, não colocado pelo sujeito finito, então seu discurso cairá inevitavelmente no subjetivismo e no ceticismo. Mas o fundamento da razão, sendo absoluto, só pode ser Liberdade absoluta, que comunica a zona trascendental de sentido à razão. Subjetividade absoluta que funda a subjetividade finita. Uma Liberdade absoluta é sinônimo de autodeterminação e, por, conseguinte, só pode ser pensada como existente. 

1. Introdução: O problema radical como fundamento da filosofia

    A filosofia, em sua tradição ocidental, encontra na questão da existência de Deus um ponto de tensão irredutível que define sua própria possibilidade como discurso racional. C. Bruaire articula uma defesa profunda da certeza filosófica como acesso legítimo ao absoluto, contra as objeções do ceticismo, do positivismo e da crítica kantiana. A tese central é que a questão de Deus não é um tema entre outros, mas o problema fundante que determina o estatuto de toda certeza filosófica. A alternativa é radical: ou a razão pode alcançar uma certeza sobre o absoluto, ou a filosofia se dissolve em opiniões subjetivas e inconciliáveis.

2. A crítica ao ceticismo e à ilusão do "sem pressupostos"

2.1. A multiplicidade filosófica como desafio

    A história da filosofia apresenta uma pluralidade de sistemas contraditórios sobre Deus, o que sugere, para muitos, a impossibilidade de uma certeza objetiva. No entanto, o autor argumenta que essa pluralidade não invalida a busca pela verdade, mas explicita a radicalidade da questão. A filosofia não pode evitar tomar partido: a existência de Deus é uma disjunção excludente (sim/não) que estrutura todo o pensamento metafísico. Ou Deus existe ou não existe.

2.2. A resposta kantiana e seus pressupostos ocultos

    Kant representa o ponto crítico moderno: ao limitar o conhecimento ao âmbito da experiência possível, ele declara inacessível o absoluto. As provas clássicas da existência de Deus seriam ilusões da razão especulativa. Contudo, Bruaire faz ver que a própria crítica kantiana: a) pressupõe uma metafísica negativa: ao interditar o conhecimento do incondicionado, Kant já adota uma concepção determinada do absoluto; b) é circular: a crítica que desmascara a ilusão transcendental pretende ser ela mesma imune a essa ilusão, o que é indefensável; c) reduz a causalidade a um sentido empírico, negando arbitrariamente seu sentido metafísico de razão de ser.
    Assim, a rejeição kantiana não é neutra, mas fundada em opções metafísicas prévias. O problema da certeza sobre Deus não é um caso particular, mas o problema que determina o estatuto de toda certeza filosófica.

3. O estatuto da prova filosófica e a exigência de um pressuposto absoluto

3.1. A estrutura das provas clássicas

    As provas da existência de Deus (em Anselmo, Tomás, Descartes, Leibniz, Hegel) combinam um movimento positivo com uma reductio ad absurdum da negação. O ateísmo não é visto como um erro psicológico, mas como non-sense, como contradição que destrói a própria possibilidade do discurso racional.

3.2. A diferença entre certeza lógica e certeza filosófica

    O texto distingue:a) certeza lógico-formal: regida pelo princípio de não-contradição, indiferente ao conteúdo. A reductio opera neste plano; b) certeza filosófica positiva: depende do sentido dos conceitos pressupostos. A conclusão "Deus existe" é hipotética em relação a esses pressupostos.
    É por isso que se pode aceitar a força da reductio (negar Deus é absurdo) sem ainda aderir à afirmação positiva. A discussão desloca-se então para a contestação dos pressupostos.

3.3. A Busca pelo pressuposto absoluto

    Se toda filosofia tem pressupostos, a única saída para escapar ao arbítrio é encontrar um pressuposto absoluto, que não seja posto pelo pensador, mas que se imponha universalmente à razão. Tal pressuposto só pode ser absoluto. Esse pressuposto não pode ser um objeto ou uma ideia abstrata, pois isso o relativizaria. Leibniz tentou encontrá-lo no conceito de Deus como o ser perfeitíssimo e necessário, cuja não-existência seria contraditória. No entanto, essa formulação permanece vulnerável à crítica de operar num registro puramente lógico-ideal.

4. A releitura especulativa: a Liberdade como conceito absoluto e a revitalização da prova ontológica

4.1. O Absoluto como Liberdade (Sujeito, Pessoa)

    Bruaire avança além de Leibniz: o absoluto não pode ser um conceito objetivo. Se ele é verdadeiramente incondicionado, deve ser Liberdade – e Liberdade significa auto-determinação, subjetividade, pessoa. “O Conceito não pode ser senão Liberdade”. Isso evita tanto o racionalismo abstrato (Deus como ideia) quanto o fideísmo (Deus como incognoscível).

4.2. A prova ontológica como exigência interna do pensamento da Liberdade

    Nesta chave, a prova ontológica deixa de ser um silogismo sobre um conceito estático. Pensar a Liberdade absoluta não é pensar um atributo, mas pensar um Ato de auto-afirmação soberana. Nesse ato, essência e existência coincidem inextricavelmente. Pensar seriamente a Liberdade absoluta é, portanto, ser compelido a afirmar sua existência. A forma lógica da prova é o reflexo, no discurso humano, da lógica interna da Liberdade divina.

4.3. A integração do desejo e da razão

    Essa exigência de afirmação não é um apelo emocional irracional. O desejo metafísico – a inextinguível ânsia pelo fundamento – é constitutivo da vida intelectual. Ele se liga à prova ontológica não como um acréscimo externo, mas como sua implicação necessária, garantindo que ela não seja uma fórmula morta. A finitude do pensamento humano, que não pode esgotar o conceito absoluto, experimenta essa exigência como desejo. Esse desejo, por sua vez, postula uma Liberdade absoluta que seja sua fonte e garantia.

4.4. A certeza limitada e a abertura ao Mistério

    A certeza filosófica assim conquistada é uma certeza da existência, não uma compreensão exaustiva. Ela sabe seus próprios limites: pode afirmar que o Absoluto é Alguém (Liberdade-Pessoa), mas não pode deduzir ou desvelar plenamente o quem desse Alguém. A revelação possível desse quem pertence à esfera da liberdade pessoal do próprio Deus. A certeza filosófica coexiste, assim, com o reconhecimento do mistério da pessoa divina.

5. Conclusão: a filosofia como afirmação racional do Absoluto

    A argumentação apresentada constitui uma defesa robusta da metafísica clássica, reinterpretada à luz da categoria de Liberdade. Ela demonstra que:

    1. A crítica moderna (Kant, positivismo) à possibilidade de conhecer o absoluto é ela mesma fundada em pressupostos metafísicos negativos, não em uma neutralidade epistemológica.

    2. A prova da existência de Deus, longe de ser um exercício lógico obsoleto, é a expressão racional da estrutura mesma do pensamento quando ele se volta para seu fundamento absoluto.

    3. Esse fundamento não pode ser uma ideia abstrata, mas deve ser Liberdade pessoal, o que reconcilia a exigência racional com a abertura à transcendência.

    4. A certeza filosófica resultante é simultaneamente racional e limitada, afirmando a existência do Absoluto como Pessoa, mas respeitando seu mistério interior.

    Assim, a filosofia não é condenada ao ceticismo ou ao relativismo. Pelo contrário, ela encontra sua plena legitimidade racional na tarefa de pensar o absoluto, tarefa que se revela não como um luxo especulativo, mas como a condição de possibilidade de todo discurso que aspire à verdade. A certeza sobre Deus é, portanto, a certeza fundadora da própria racionalidade filosófica.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Instrução Dignitas Personae

  A dignidade da pessoa humana segundo a Instrução  Dignitas Personae  (2008) 1. Introdução A instrução Dignitas Personae, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 8 de setembro de 2008 e aprovada pelo Papa Bento XVI, trata de questões bioéticas relacionadas à origem e à dignidade da vida humana. Seu objetivo é orientar a reflexão moral diante das novas possibilidades oferecidas pelas biotecnologias, especialmente aquelas ligadas à reprodução humana, à manipulação genética e à pesquisa com embriões.  O documento procura formar as consciências e incentivar a pesquisa científica, desde que respeite a dignidade da pessoa humana, reconhecida desde a concepção até a morte natural.  A instrução dirige-se não apenas aos católicos, mas também a médicos, cientistas, legisladores e a todos os que procuram a verdade sobre a vida humana.  PARTE I Fundamentos antropológicos, teológicos e éticos 1. A dignidade da pessoa humana O p...

Aborto? Que ou quem é o nascituro?

  Nascituro na 12a. semana de gestação  Nos últimos anos, o debate sobre o aborto tem assumido contornos polêmicos e político-partidários, não raro de matiz fundamentalista, que podem obnubilar o ponto decisivo da questão. A meu ver, esse ponto consiste em saber se o embrião ou o feto tem direitos inalienáveis por gozar da dignidade de pessoa humana . É verdade que o fenômeno do aborto envolve questões várias, como educação, distribuição de renda, cultura ou mentalidade de uma sociedade, saúde pública, abortos clandestinos com morte de mulheres (sobretudo pobres), direitos da mulher etc. Tudo isso pode e deve ser considerado. Muitas vezes olhamos para o fenômeno sem indagar por suas causas mais profundas, não raro radicadas em uma sociedade injusta, incapaz de oferecer condições de vida digna e de educação de qualidade para amplas parcelas da população. É verdade também que em tempos em que os valores morais entregues pela tradição se fragilizam, o senso dos limites ou d...

Lei moral natural

  A doutrina da lei moral natural ocupa um lugar central na ética de Thomas Aquinas . Para ele, a moralidade humana não é simplesmente resultado de convenções sociais ou decisões arbitrárias, mas possui um fundamento na própria estrutura do ser humano, criado por Deus e dotado de razão. A lei natural exprime, portanto, a participação da criatura racional na ordem da sabedoria divina. 1. A lei em geral segundo Santo Tomás Santo Tomás define a lei na Summa Theologiae (I–II, q. 90, a. 4) da seguinte maneira: “Lex nihil aliud est quam quaedam rationis ordinatio ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet promulgata.” (A lei não é outra coisa senão uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade.) Essa definição contém quatro elementos essenciais: Ordenação da razão – a lei não é fruto de pura vontade arbitrária, mas de racionalidade. Direção ao bem comum – a finalidade da lei é sempre o bem da comunidade. Autoridade le...