Pular para o conteúdo principal

Relato do nosso encontro de padres com o Papa Bento XVI (14/02/2013) - Parte VII

Padre Elílio de Faria Matos Júnior

O Papa nos falou ainda da Constituição Dei Verbum sobre a Palavra de Deus. Discutia-se na aula conciliar se a Sagrada Escritura pudesse conter todos os mistérios da fé necessários para a salvação. Trata-se da questão da “suficiência da Escritura”.

O importante, recordou-nos Bento XVI, é que o Papa Paulo VI mandou compor 14 fórmulas para que os Padres escolhessem uma, em que se dizia que a Igreja não tira somente da Escritura a certeza do conjunto de sua fé. Assim foi feito, e a constituição, estabelecendo um liame estreitíssimo entre Escritura e Tradição, ensina que uma não pode ser considerada sem a outra nem paralelamente à outra. A Escritura, como livro reconhecido pela Igreja e livro para a Igreja, deve ser lida no seio da Tradição, que a berçou e que a acompanha. A Tradição, por sua vez, tem como regra fundamental do seu desenvolvimento a Escritura.

Desse modo, a fé da Igreja não se reduz simplesmente a um livro ou a letras mortas de um passado longínquo. A Tradição permite à Escritura ser compreendida e ser vivida de forma concreta, e a Escritura, por sua vez, é a referência fundamental para a vida da Igreja, que está submetida à Palavra de Deus. Ademais, disse-nos o Papa, sem a Tradição da Igreja, não poderíamos chegar a um consenso nas coisas fundamentais da fé, uma vez que a Escritura, sem a referência da Tradição, abre-se a interpretações contraditórias.

Bento XVI disse ainda que a Constituição Dei Verbum nos ensina a ler a Escritura numa perspectiva teológica. Se o método histórico-crítico é importante e mesmo imprescindível, ele por si só não basta, já que não nos permite ver a Bíblia como verdadeira Palavra de Deus. Para além desse método, é preciso fazer uma leitura que nos permita ver a Escritura, não só como um "dado arqueológico" a ser decifrado, mas como Palavra viva de Deus. Este é um ponto, disse, em que o Concílio não foi ainda plenamente aplicado.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Ponderações sobre o modo de dar ou receber a sagrada comunhão eucarística

Ao receber na mão o Corpo de Cristo, deve-se estender a palma da mão, e não pegar o sagrado Corpo com a ponta dos dedos.  1) Há quem acuse de arqueologismo litúrgico a atual praxe eclesial de dar ou receber a comunhão eucarística na mão. Ora, deve-se observar o seguinte: cada época tem suas circunstâncias e sensibilidades. Nos primeiros séculos, a praxe geral era distribuir a Eucaristia na mão. Temos testemunhos, nesse sentido, de Tertuliano, do Papa Cornélio, de S. Cipriano, de S. Cirilo de Jerusalém, de Teodoro de Mopsuéstia, de S. Agostinho, de S. Cesário de Arles (este falava de um véu branco que se devia estender sobre a palma da mão para receber o Corpo de Cristo). A praxe de dar a comunhão na boca passou a vigorar bem mais tarde. Do  concílio de Ruão (França, 878), temos a norma: “A nenhum homem leigo e a nenhuma mulher o sacerdote dará a Eucaristia nas mãos; entregá-la-á sempre na boca” ( cân . 2).  Certamente uma tendência de restringir a comunhão na mão começa já em tempos pa

Considerações em torno da Declaração "Fiducia supplicans"

Papa Francisco e o Cardeal Víctor Manuel Fernández, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé Este texto não visa a entrar em polêmicas, mas é uma reflexão sobre as razões de diferentes perspectivas a respeito da Declaração Fiducia supplicans (FS), do Dicastério para a Doutrina da Fé, que, publicada aos 18 de dezembro de 2023, permite uma benção espontânea a casais em situações irregulares diante do ordenamento doutrinal e canônico da Igreja, inclusive a casais homossexuais. O teor do documento indica uma possibilidade, sem codificar.  Trata-se de uma benção espontânea,  isto é, sem caráter litúrgico ou ritual oficial, evitando-se qualquer semelhança com uma benção ou celebração de casamento e qualquer perigo de escândalo para os fiéis.  Alguns católicos se manifestaram contrários à disposição do documento. A razão principal seria a de que a Igreja não poderia abençoar uniões irregulares, pois estas configuram um pecado objetivo na medida em que contrariam o plano divino para a sex

Absoluto real versus pseudo-absolutos

. Padre Elílio de Faria Matos Júnior  "Como pensar o homem pós-metafísico em face da exigência racional do pensamento do Absoluto? A primeira e mais radical resposta a essa questão decisiva, sempre retomada e reinventada nas vicissitudes da modernidade, consiste em considerá-la sem sentido e em exorcisar o espectro do Absoluto de todos os horizontes da cultura. Mas essa solução exige um alto preço filosófico, pois a razão, cuja ordenação constitutiva ao Absoluto se manifesta já na primeira e inevitável afirmação do ser , se não se lança na busca do Absoluto real ou se se vê tolhida no seu exercício metafísico, passa a engendrar necessariamente essa procissão de pseudo-absolutos que povoam o horizonte do homem moderno" (LIMA VAZ, Henrique C. de. Escritos de filosofia III. Filosofia e cultura. São Paulo: Loyola, 1997). Padre Vaz, acertadamente, exprime a insustentabilidade do projeto moderno, na medida em que a modernidade quer livrar-se do Absoluto real, fazendo refluir