A IGREJA PROÍBE VOTAR EM PARTIDOS DE ESQUERDA? O QUE DIZEM O MAGISTÉRIO E O DIREITO CANÔNICO
Nos últimos tempos, muita gente tem afirmado que "católico não pode votar na esquerda" e que quem o faz estaria automaticamente excomungado. O tema é sério e merece ser tratado com precisão, a partir dos próprios documentos da Igreja.
1. A CONDENAÇÃO DOUTRINAL DO COMUNISMO CONTINUA DE PÉ
Desde Pio IX (Qui pluribus, 1846), passando por Leão XIII (Rerum novarum, 1891), os Papas condenam o comunismo como sistema contrário ao direito natural. Pio XI, em Quadragesimo anno (1931), afirma que socialismo e catolicismo, entendidos em sentido próprio, são inconciliáveis, porque o socialismo concebe a sociedade de modo alheio à verdade cristã. Em Divini Redemptoris (1937), chama o comunismo de "intrinsecamente perverso", por seu materialismo dialético, pela luta de classes como motor da história e pela negação de Deus, da pessoa e da família.
João Paulo II, em Centesimus annus (1991), resume o problema: o erro fundamental do socialismo é antropológico, pois reduz a pessoa a uma peça do organismo social.
Nada disso foi revogado. A fé católica é incompatível com o materialismo ateu.
2. O QUE SE CONDENA É UMA DOUTRINA, NÃO UM LADO DO ESPECTRO POLÍTICO
"Esquerda" e "direita" não são categorias do Magistério. O que a Igreja julga são doutrinas e programas concretos. Por isso mesmo, Paulo VI ensina que o cristão não pode aderir à ideologia marxista, com seu materialismo ateu e sua dialética da violência, mas também não pode aderir à ideologia liberal que absolutiza a liberdade individual e a busca do lucro (Octogesima adveniens, 26). O critério é a fé e a verdade sobre o homem, não o rótulo partidário.
3. A DISTINÇÃO DE SÃO JOÃO XXIII
Em Pacem in Terris (1963), São João XXIII fez duas distinções importantes:
– É preciso distinguir o erro da pessoa que erra. Quem erra não perde sua dignidade e pode chegar à verdade (n. 158).
– As falsas doutrinas filosóficas sobre a natureza, a origem e o destino do homem não se confundem com os movimentos históricos de fins econômicos, sociais ou políticos que delas nasceram. A doutrina, uma vez formulada, permanece a mesma; o movimento, imerso na história, muda, às vezes profundamente. E, na medida em que corresponde à reta razão e às justas aspirações humanas, pode conter elementos positivos (n. 159).
Mas atenção aos limites: a distinção pressupõe que a doutrina continua falsa; o que pode ser aprovado são elementos do movimento, não o movimento por inteiro. Além disso, o próprio Papa determina que o juízo prático deve respeitar a lei natural, a doutrina social e as orientações da autoridade eclesiástica (n. 160). Vale lembrar que o mesmo João XXIII, em Mater et Magistra (1961), reafirmou que o católico não pode aderir sequer ao socialismo moderado, entendido como doutrina.
Paulo VI retomou essa distinção e acrescentou uma advertência: seria ilusório e perigoso esquecer o vínculo íntimo que pode persistir entre o movimento e a ideologia que lhe deu origem (Octogesima adveniens, 30-34). Ou seja: discernimento sim, ingenuidade não.
4. E AS EXCOMUNHÕES? O DECRETO DE 1949
Em 1º de julho de 1949, sob Pio XII, o Santo Ofício respondeu a quatro perguntas:
– Não é lícito inscrever-se em partidos comunistas ou favorecê-los.
– Não é lícito publicar, difundir ou ler impressos que defendam a doutrina comunista.
– Quem faz isso consciente e livremente não pode ser admitido aos sacramentos.
– Quem professa, defende ou propaga a doutrina materialista e anticristã do comunismo incorre em excomunhão automática, como apóstata da fé, reservada à Santa Sé.
Um ponto quase sempre esquecido: já naquela época, a excomunhão atingia quem professava a doutrina, não o simples eleitor. O próprio L'Osservatore Romano explicou isso. Ao eleitor que apoiava o partido consciente e livremente, aplicava-se a recusa dos sacramentos, não a excomunhão.
Em 1959, uma nova resposta do Santo Ofício declarou ilícito votar em partidos ou candidatos que, mesmo sem professar princípios anticristãos, se aliassem na prática aos comunistas. O contexto era a Itália da Guerra Fria. Essa resposta não acrescentou nenhuma excomunhão.
5. O QUE DIZ O DIREITO CANÔNICO HOJE
Com a entrada em vigor do Código de Direito Canônico de 1983, foram ab-rogadas todas as leis penais da Santa Sé que não foram incorporadas ao novo Código (cân. 6 §1, 3º). A excomunhão específica de 1949 não foi incorporada. Portanto, não existe hoje uma excomunhão própria "por comunismo". A proibição de ler impressos, ligada ao antigo Índice de Livros Proibidos, já havia perdido força de lei em 1966.
O que permanece é a excomunhão geral para o apóstata, o herege e o cismático (cân. 1364, mantido na reforma de 2021). E apostasia é o repúdio total da fé cristã (cân. 751). Quem, consciente e livremente, abraça um materialismo ateu que nega Deus e a fé pode incorrer nessa pena, seja qual for o partido ou a ideologia que o leve a isso.
Além disso, uma pena automática só atinge quem age com plena consciência e liberdade (cân. 1321-1324). E a remissão, antes reservada à Santa Sé, hoje pode ser concedida pelo bispo e, em certos casos, pelo confessor.
Conclusão importante: votar não é delito canônico. Um voto pode ser moralmente errado, e isso é matéria de consciência e de confissão, mas não gera excomunhão automática.
6. COMO DEVE VOTAR O CATÓLICO?
A Igreja não tem partido. O Concílio Vaticano II ensina que ela não se confunde com nenhuma comunidade política (Gaudium et spes, 76). A Nota doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé sobre os católicos na vida política (2002), assinada pelo então cardeal Ratzinger, reconhece a legítima pluralidade de opções e, ao mesmo tempo, recorda que há princípios éticos que não são negociáveis.
Alguns critérios:
– Não aderir a ideologias contrárias à fé, venham de onde vierem.
– Avaliar programas e candidatos concretos, não apenas rótulos.
– Considerar os princípios inegociáveis: a vida desde a concepção até a morte natural, a família, a liberdade religiosa e a liberdade de educação.
– Considerar também toda a doutrina social: os pobres, o trabalho digno, o destino universal dos bens, a paz, a casa comum, a democracia.
– Lembrar o critério ensinado por Ratzinger em 2004: votar em alguém justamente por causa de uma posição gravemente imoral é cooperação formal com o mal. Votar por outras razões, sem partilhar essa posição, é cooperação material remota, que pode ser lícita havendo razões proporcionais e sérias.
Esses critérios valem para todos os partidos, de qualquer lado do espectro.
7. UMA PALAVRA AOS PASTORES
O pastor tem o dever de anunciar os princípios, inclusive a incompatibilidade entre a fé e o materialismo ateu. Mas o direito da Igreja pede que o clérigo não tome parte ativa em partidos políticos (cân. 287 §2). Dizer do altar que "católico não pode votar em fulano", ou ameaçar com excomunhões que a lei da Igreja não prevê, ultrapassa o que o Magistério e o direito realmente ensinam. Nossa tarefa é formar consciências, não substituí-las.
EM RESUMO
A fé católica é incompatível com o materialismo ateu, e isso não mudou. Mas a afirmação de que "católico não pode votar na esquerda", tomada como regra geral, assim como a ameaça de excomunhão automática para quem vota, não corresponde ao Magistério nem ao direito vigente da Igreja. O que a Igreja pede é mais exigente do que um rótulo: discernimento à luz da fé, da razão e de toda a doutrina social.
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