Pular para o conteúdo principal

Heidegger e o Ser


Para Heidegger, o Ser não é simplesmente um ente ou uma propriedade dos entes, mas aquilo que possibilita a existência e a inteligibilidade dos entes. Ele busca recuperar a questão do Ser, que, segundo ele, foi esquecida pela tradição filosófica desde Platão e Aristóteles.


O Ser e o Dasein

Em Ser e Tempo (1927), Heidegger propõe que o Ser só pode ser compreendido a partir do Dasein, o ser humano enquanto aquele que questiona o Ser. O Dasein é caracterizado pela sua existência (Ek-sistenz), ou seja, pelo seu poder-ser, pelo seu projeto de si mesmo no tempo.


Ser e Tempo

Para Heidegger, o Ser não pode ser pensado como uma substância ou uma entidade, mas deve ser compreendido temporalmente. O Ser se manifesta no horizonte da temporalidade: o passado (facticidade), o presente (quotidiano) e o futuro (projeto). Assim, o Ser não é algo fixo, mas algo que se desdobra no tempo.


A diferença ontológica

Um dos conceitos centrais da filosofia de Heidegger é a diferença ontológica, ou seja, a distinção entre o Ser e os entes. A metafísica tradicional teria confundido o Ser com um ente supremo (como Deus ou o Ser Necessário) e, assim, esquecido a própria questão do Ser.


O Ser na última fase de Heidegger

Na sua fase tardia (Carta sobre o Humanismo, Que significa pensar?), Heidegger deixa de buscar uma definição do Ser e passa a falar do Ser como um evento (Ereignis), algo que acontece e nos chama ao pensamento. O Ser se dá como um desvelamento (Aletheia), mas pode também se ocultar.


Conclusão

Heidegger entende o Ser como algo que não pode ser reduzido a uma categoria fixa, pois ele se dá sempre a partir de uma abertura, de uma clareira (Lichtung) onde os entes aparecem. Essa abordagem marca uma ruptura radical com a tradição metafísica ocidental e inaugura a filosofia existencial e fenomenológica moderna.


Crítica

A acusação de Heidegger de que toda a tradição filosófica se teria esquecido do Ser não se aplica a todos os autores. Embora tivesse uma perspectiva diversa, Tomás de Aquino não equiparou o Ser puro aos entes, vendo-o como um Ente supremo, mas soube destacar o caráter único do Ser subsistente, que está fora de qualquer série. 

Heidegger ainda parece não considerar a abertura do Dasein para o infinito e o eterno, reduzindo-o ao horizonte da finitude e da temporalidade. Como o Ser se dá pelo Dasein, o Ser se reduz às suas manifestações finitas e temporais. Não haveria mo Desein algo de eterno que toca o Eterno, ainda que de esguio e sem a pretensão de abarcá-lo? 

Texto elaborado com a ajuda da IA


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Instrução Dignitas Personae

  A dignidade da pessoa humana segundo a Instrução  Dignitas Personae  (2008) 1. Introdução A instrução Dignitas Personae, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 8 de setembro de 2008 e aprovada pelo Papa Bento XVI, trata de questões bioéticas relacionadas à origem e à dignidade da vida humana. Seu objetivo é orientar a reflexão moral diante das novas possibilidades oferecidas pelas biotecnologias, especialmente aquelas ligadas à reprodução humana, à manipulação genética e à pesquisa com embriões.  O documento procura formar as consciências e incentivar a pesquisa científica, desde que respeite a dignidade da pessoa humana, reconhecida desde a concepção até a morte natural.  A instrução dirige-se não apenas aos católicos, mas também a médicos, cientistas, legisladores e a todos os que procuram a verdade sobre a vida humana.  PARTE I Fundamentos antropológicos, teológicos e éticos 1. A dignidade da pessoa humana O p...

Aborto? Que ou quem é o nascituro?

  Nascituro na 12a. semana de gestação  Nos últimos anos, o debate sobre o aborto tem assumido contornos polêmicos e político-partidários, não raro de matiz fundamentalista, que podem obnubilar o ponto decisivo da questão. A meu ver, esse ponto consiste em saber se o embrião ou o feto tem direitos inalienáveis por gozar da dignidade de pessoa humana . É verdade que o fenômeno do aborto envolve questões várias, como educação, distribuição de renda, cultura ou mentalidade de uma sociedade, saúde pública, abortos clandestinos com morte de mulheres (sobretudo pobres), direitos da mulher etc. Tudo isso pode e deve ser considerado. Muitas vezes olhamos para o fenômeno sem indagar por suas causas mais profundas, não raro radicadas em uma sociedade injusta, incapaz de oferecer condições de vida digna e de educação de qualidade para amplas parcelas da população. É verdade também que em tempos em que os valores morais entregues pela tradição se fragilizam, o senso dos limites ou d...

Lei moral natural

  A doutrina da lei moral natural ocupa um lugar central na ética de Thomas Aquinas . Para ele, a moralidade humana não é simplesmente resultado de convenções sociais ou decisões arbitrárias, mas possui um fundamento na própria estrutura do ser humano, criado por Deus e dotado de razão. A lei natural exprime, portanto, a participação da criatura racional na ordem da sabedoria divina. 1. A lei em geral segundo Santo Tomás Santo Tomás define a lei na Summa Theologiae (I–II, q. 90, a. 4) da seguinte maneira: “Lex nihil aliud est quam quaedam rationis ordinatio ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet promulgata.” (A lei não é outra coisa senão uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade.) Essa definição contém quatro elementos essenciais: Ordenação da razão – a lei não é fruto de pura vontade arbitrária, mas de racionalidade. Direção ao bem comum – a finalidade da lei é sempre o bem da comunidade. Autoridade le...