Pular para o conteúdo principal

Que é analogia?

Elílio de Faria Matos Júnior

Tomás de Aquino não elaborou uma doutrina sistemática da analogia, embora esta esteja no centro da sua metafísica. Sabe-se que o termo análogo realiza-se em realidades diversas por essência de uma maneira semelhante e dissemelhante ao mesmo tempo, isto é, o terno análogo se predica de realidades essencialmente diferentes, mas que guardam certa semelhança ou afinidade entre si.

Segundo bons tomistas, podemos tirar dos escritos em que o Santo Doutor fala da analogia — e são muitos — a seguinte enumeração dos tipos de analogia (considere-se que a noção mesma de analogia é analógica):

1) Analogia de atribuição, em que há o ‘analogatum princeps’ (o primeiro analogado). A noção análoga em questão realiza-se principal ou perfeitamente só no ‘analogatum princeps’; nas demais essências ou nos demais analogados, a noção se predica imperfeitamente. A analogia de atribuição divide-se em analogia de atribuição intrínseca e analogia de atribuição extrínseca.

a) Analogia de atribuição intrínseca: a noção análoga se realiza perfeitamente só no primeiro analogado; mas se realiza propriamente, ainda que imperfeitamente, nas demais essências. A noção de ‘ser’ pode ser nosso exemplo: Deus é o ser. A noção se realiza perfeitamente só nele. As criaturas podem ser ditas seres (entes), e o são de fato (o ser lhes é intrínseco), na medida em que participam da plenitude do ser que é Deus. Contudo, apesar de terem o ser, as criaturas não são o ser.

b) Analogia de atribuição extrínseca: a noção análoga se realiza propriamente só no primeiro analogado e, portanto, impropriamente nos demais analogados. A relação entre os analogados não nos permite dizer que a noção se realize intrinsecamente nos analogados inferiores. O exemplo característico é o da saúde. ‘Saúde’ seria um termo análogo na medida em que se realiza em Paulo, no remédio e na urina, pois dizemos que Paulo é saudável, o remédio é saudável e a urina é saudável. Em Paulo propriamente ou intrinsecamente; no remédio, como causa da saúde de Paulo, não intrinsecamente; na urina, como sinal da saúde de Paulo, não intrinsecamente.

2) Há também a analogia de proporcionalidade, que se dá quando um termo ou conceito se aplica a diversas realidades em virtude de uma semelhança de relações. Assim, temos:

a) Analogia de proporcionalidade própria: quando o termo é aplicado a duas realidades que guardam cada qual uma relação semelhante e dissemelhante ao mesmo tempo. Verifica-se que há uma proporção entre relações, a relação da realidade A, de um lado, e a da realidade B, de outro. Assim, Deus está para o seu ser de modo semelhante e dissemelhante (não idêntico) ao modo como a criatura está para o seu ser. Ao passo que Deus é o seu ser, a criatura tem o seu ser. A relação “Deus e o seu ser” guarda certa proporção com a relação “A criatura e seu ser”. Assim também, temos a analogia entre duas relações matemáticas: 2x4=8 e 4x8=32. A analogia é própria quando trata de relações que mantêm uma proporção não metafórica entre si.

b) Analogia de proporcionalidade imprópria: aqui o termo é aplicado a várias realidades que guardam uma semelhança (e dissemelhança) de relações, mas de maneira imprópria ou metafórica. Assim, digo que a inteligência é a luz da verdade. Ora, aqui há duas relações semelhantes e dissemelhantes: assim como a luz física está para as coisas sensíveis, o poder da inteligência (que vem chamado metaforicamente “luz”), está para a verdade.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei moral natural

  A doutrina da lei moral natural ocupa um lugar central na ética de Thomas Aquinas . Para ele, a moralidade humana não é simplesmente resultado de convenções sociais ou decisões arbitrárias, mas possui um fundamento na própria estrutura do ser humano, criado por Deus e dotado de razão. A lei natural exprime, portanto, a participação da criatura racional na ordem da sabedoria divina. 1. A lei em geral segundo Santo Tomás Santo Tomás define a lei na Summa Theologiae (I–II, q. 90, a. 4) da seguinte maneira: “Lex nihil aliud est quam quaedam rationis ordinatio ad bonum commune, ab eo qui curam communitatis habet promulgata.” (A lei não é outra coisa senão uma ordenação da razão para o bem comum, promulgada por quem tem o cuidado da comunidade.) Essa definição contém quatro elementos essenciais: Ordenação da razão – a lei não é fruto de pura vontade arbitrária, mas de racionalidade. Direção ao bem comum – a finalidade da lei é sempre o bem da comunidade. Autoridade le...

Marín-Sola e o desenvolvimento da teologia da graça

  Francisco Marín-Sola, um teólogo dominicano do século XX, foi um dos principais responsáveis pela reformulação da tradição bañeziana dentro do tomismo. Ele buscou suavizar alguns aspectos da doutrina da graça e predestinação, especialmente no que diz respeito à relação entre a liberdade humana e a causalidade divina. Sua obra tentou conciliar a soberania absoluta de Deus com uma maior ênfase na cooperação humana, evitando o determinismo implícito no modelo de Bañez e Garrigou-Lagrange. ⸻ 1. Contexto da Reformulação de Marín-Sola • A escola tomista tradicional, especialmente na versão de Domingo Bañez e Reginald Garrigou-Lagrange, defendia a moción física previa, segundo a qual Deus pre-move infalivelmente a vontade humana para o bem ou permite o pecado através de um decreto permissivo infalível. • Essa visão levantava críticas, pois parecia tornar Deus indiretamente responsável pelo pecado, já que Ele escolhia não conceder graça eficaz a alguns. • Francisco Marín-Sola...

Instrução Dignitas Personae

  A dignidade da pessoa humana segundo a Instrução  Dignitas Personae  (2008) 1. Introdução A instrução Dignitas Personae, publicada pela Congregação para a Doutrina da Fé em 8 de setembro de 2008 e aprovada pelo Papa Bento XVI, trata de questões bioéticas relacionadas à origem e à dignidade da vida humana. Seu objetivo é orientar a reflexão moral diante das novas possibilidades oferecidas pelas biotecnologias, especialmente aquelas ligadas à reprodução humana, à manipulação genética e à pesquisa com embriões.  O documento procura formar as consciências e incentivar a pesquisa científica, desde que respeite a dignidade da pessoa humana, reconhecida desde a concepção até a morte natural.  A instrução dirige-se não apenas aos católicos, mas também a médicos, cientistas, legisladores e a todos os que procuram a verdade sobre a vida humana.  PARTE I Fundamentos antropológicos, teológicos e éticos 1. A dignidade da pessoa humana O p...