Por muito tempo, durante toda a modernidade, a teologia moral social privilegiou a consideração da justiça comutativa, que é a justiça que trata da igualdade ou proporcionalidade entre bens que se trocam, se vendem e se compram, ou entre contratos que se fazem, de pessoas para pessoas, físicas ou jurídicas. O objetivo da justiça comutativa é que as pessoas não sejam lesadas em seus direitos particulares. As relações de pessoas para pessoas são relações particulares. No entanto, no século XIX, veio à tona um outro tipo de justiça, mais fundamental e determinante. Trata-se da justiça social . Esta não está confinada a relações meramente particulares, mas tem em vista a sociedade como um todo. Percebeu-se que há uma estrutura social, amparada por leis ou costumes, que condiciona universalmente a vida das pessoas antes de determinar as relações particulares entre elas. Essa estrutura pode ser justa ou injusta. Será injusta se não garantir a alguns membros da sociedade (minorias ...
Teologia, Filosofia e Diálogo entre Fé e Razão